- Henrique Diaz
- 24 de mai. de 2024
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A Constituição Federal, em seu artigo 196, assegura a todos os cidadãos o direito à saúde, estabelecendo que este é um dever do Estado. Quando o Sistema Único de Saúde (SUS) não é capaz de prover, em tempo adequado, o acesso a medicamentos necessários para a manutenção da saúde, cabe ao cidadão buscar a garantia desse direito fundamental por meio das vias judiciais.
Nesses casos, é possível ajuizar uma ação judicial perante a Justiça Estadual ou Federal, dependendo da entidade responsável pela omissão ou negativa do fornecimento do medicamento. A ação deve ser instruída com a documentação médica que comprove a necessidade do medicamento, a prescrição do profissional de saúde e a negativa do SUS, seja por indisponibilidade do medicamento ou por outro motivo.
Uma vez acolhido o pedido, a justiça poderá determinar a obrigação do Estado em fornecer o medicamento pleiteado, assegurando assim o direito à vida e à saúde do cidadão.
