- Henrique Diaz
- 10 de ago. de 2022
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Antes de tudo, vamos lembrar que o trabalhador só terá direito ao auxílio doença caso fique incapacitado para as suas atividades por 15 dias ou mais.
Além disso, o empregado deve comprovar a sua incapacidade temporária em exercer a ocupação, causada por doença sem relação com o trabalho, ou seja, por motivos não profissionais.
Então vamos lá...
Se você está em gozo de auxílio-doença previdenciário, seu contrato de trabalho está suspenso, você não presta serviço e a empresa não lhe paga. Quem paga é o INSS.
Entretanto, a suspensão do contrato de trabalho inviabiliza a extinção do seu contrato. Portanto não poderá ser mandado embora durante o recebimento do benefício.
Entretanto, quando retomar as suas atividades, não terá direito à estabilidade no emprego. Logo, poderá ser desligado com ou sem justa causa e terá direito de receber o seguro desemprego.
