- Henrique Diaz
- 10 de ago. de 2022
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A forma de cálculo da aposentadoria especial depois da Reforma Previdenciária mudou totalmente, vejamos:
O valor da aposentadoria para quem receber esse benefício a partir da reforma (13/11/2019) vai funcionar da seguinte forma:
• Será feita a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
• Desta média você receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos de atividade especial para as mulheres;
• Para quem trabalha em minas subterrâneas (atividades de alto risco), o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial será acima de 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres.
A nova regra leva em conta a média de todos os seus salários, inclusive aqueles mais baixos, o que vai diminuir bastante o valor da sua renda.
Portanto, fique atento. Se você preencheu os requisitos para a concessão da aposentadoria especial até a promulgação da Emenda Constitucional n.º 103 de 2019 (Reforma da Previdência), não sofrerá essas mudanças (o que será muito vantajoso para você).
