- Henrique Diaz
- 28 de dez. de 2022
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João (nome fictício), nos procurou para saber se tinha direito à Revisão da Vida Toda. A princípio, João disse que começou a contribuir em 1970 e que tinha se aposentado por idade.
Analisando a documentação, verificamos que João se aposentou em 08/2019 (antes da Reforma Previdenciária) com um salário mínimo (R$ 998,00).
O INSS só considera para cálculo de salário de benefício as contribuições a partir de 07/1994, portanto, no caso de João não foi calculada NENHUMA contribuição, pois ele contribuiu comente até 1992.
Verificou-se, então, que João foi muito prejudicado pela forma que o cálculo foi feito, pois TODAS as suas contribuições tinham ficado para trás (1970 a 1992).
Feito o cálculo da Revisão da Vida Toda, incluindo os 22 anos de contribuição de João que não tinham entrado para o cálculo de sua aposentadoria, chegamos ao impressionante valor de R$ 5.154,03.
Isso mesmo, a renda de João saiu de R$ 998,00 e foi para R$ 5.154,03. Portanto, João terá um aumento real na sua aposentadoria de R$ 4.156,03 com a Revisão da Vida Toda. Também terá direito aos atrasados de R$ 291.491,15.
Deu pra notar que a Revisão da Vida Toda é MUITO vantajosa em alguns casos específicos, né?
Esse foi um estudo de um caso real que atendemos recentemente.
Agora me conta... Você conhece algum aposentado há menos de 10 anos e que tenha contribuído bastante antes de 07/1994?
