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Atualizado: 6 de jan. de 2023

Mas o que é essa tal Revisão da Vida Toda? É uma Revisão que visa incluir no cálculo dos benefícios os salários de contribuição anteriores a julho de 1994. Atualmente só são considerados no cálculo os salários contribuídos a partir desta data.


Como saber se eu tenho direito?


Primeiramente, é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos: Ter se aposentado após 26/11/1999 e antes de 13/11/2019; Ter recebido o primeiro benefício há menos de 10 anos e; Ter contribuições antes de 07/1994.


Preenchi todos estes requisitos. Já tenho direito?


Não é bem assim. Além disso, deve-se fazer o cálculo para saber se a revisão será vantajosa. Se as contribuições anteriores a julho de 1994 foram maiores do que as posteriores, provavelmente sim, mas de qualquer maneira precisa fazer o cálculo.


Se eu fizer o cálculo e for vantajoso. Qual o próximo passo?


Neste momento, é recomendado que procure um especialista em direito previdenciário para realizar o cálculo e, se for vantajoso, ingressar com a ação judicial. Lembrando que não tem como pedir esta revisão no âmbito administrativo (direto no INSS).


Essa revisão só serve para as aposentadorias?


Não. A revisão da vida toda abrange TODOS os benefícios previdenciários concedidos até 13/11/2019. São eles:

• Aposentadoria por Tempo de Contribuição;

• Aposentadoria por Idade;

• Aposentadoria Especial;

• Aposentadoria por Invalidez;

• Auxílio Acidente;

• Auxílio Doença;

• Pensão por Morte e;

• Salário Maternidade.


Para mais informações é só entrar em contato: (11) 96132-5873

henriquediaz.adv@gmail.com

@henriquediaz.adv



 
 
 
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