A REVISÃO DA VIDA TODA FOI APROVADA. E AGORA?
- Henrique Diaz
- 6 de dez. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 6 de jan. de 2023
Mas o que é essa tal Revisão da Vida Toda? É uma Revisão que visa incluir no cálculo dos benefícios os salários de contribuição anteriores a julho de 1994. Atualmente só são considerados no cálculo os salários contribuídos a partir desta data.
Como saber se eu tenho direito?
Primeiramente, é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos: Ter se aposentado após 26/11/1999 e antes de 13/11/2019; Ter recebido o primeiro benefício há menos de 10 anos e; Ter contribuições antes de 07/1994.
Preenchi todos estes requisitos. Já tenho direito?
Não é bem assim. Além disso, deve-se fazer o cálculo para saber se a revisão será vantajosa. Se as contribuições anteriores a julho de 1994 foram maiores do que as posteriores, provavelmente sim, mas de qualquer maneira precisa fazer o cálculo.
Se eu fizer o cálculo e for vantajoso. Qual o próximo passo?
Neste momento, é recomendado que procure um especialista em direito previdenciário para realizar o cálculo e, se for vantajoso, ingressar com a ação judicial. Lembrando que não tem como pedir esta revisão no âmbito administrativo (direto no INSS).
Essa revisão só serve para as aposentadorias?
Não. A revisão da vida toda abrange TODOS os benefícios previdenciários concedidos até 13/11/2019. São eles:
• Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
• Aposentadoria por Idade;
• Aposentadoria Especial;
• Aposentadoria por Invalidez;
• Auxílio Acidente;
• Auxílio Doença;
• Pensão por Morte e;
• Salário Maternidade.
Para mais informações é só entrar em contato: (11) 96132-5873
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