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Com a promulgação da reforma previdenciária em 13/11/2019, a primeira principal mudança referente ao auxílio-doença (auxílio por incapacidade permanente) é quanto ao valor do benefício.


Agora o recebimento do benefício vai ser da seguinte maneira:


Uma média de 100% dos salários recebidos a partir de julho de 1994 é calculada, com aplicação da alíquota de 91%. O valor limite será a partir da média dos últimos 12 salários de contribuição. No entanto, o valor final mensal não pode ser menor do que um salário mínimo do ano vigente.


A fórmula de cálculo do auxílio-doença também mudou. Com a reforma, essa soma é referida à média de 100% dos salários, não mais aos 80% (o que era mais vantajoso) como era anteriormente. Isso afeta diretamente no valor que será recebido, já que leva em conta, inclusive, aqueles proventos mais baixos.

 
 
 
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