top of page

ALTERAÇÃO NO RECEBIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA APÓS A EC 103/19

Com a promulgação da reforma previdenciária em 13/11/2019, a primeira principal mudança referente ao auxílio-doença (auxílio por incapacidade permanente) é quanto ao valor do benefício.


Agora o recebimento do benefício vai ser da seguinte maneira:


Uma média de 100% dos salários recebidos a partir de julho de 1994 é calculada, com aplicação da alíquota de 91%. O valor limite será a partir da média dos últimos 12 salários de contribuição. No entanto, o valor final mensal não pode ser menor do que um salário mínimo do ano vigente.


A fórmula de cálculo do auxílio-doença também mudou. Com a reforma, essa soma é referida à média de 100% dos salários, não mais aos 80% (o que era mais vantajoso) como era anteriormente. Isso afeta diretamente no valor que será recebido, já que leva em conta, inclusive, aqueles proventos mais baixos.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
DO DESESPERO À ESPERANÇA

Este caso ilustra a importância do esforço e determinação no planejamento previdenciário, transformando um cenário desolador em concessão.

 
 
 

Comentários


bottom of page