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Não!!!! O auxílio acidente não necessita de carência.



Se o segurado sofrer um acidente no trabalho (que lhe deixe com sequelas permanentes) no primeiro dia na empresa, terá direito ao auxílio acidente, desde que esteja devidamente registrado.



Portanto, se o segurado começar a trabalhar hoje, e amanhã sofrer um acidente que lhe deixe com sequelas, terá direito ao auxílio acidente, desde que esta incapacidade seja comprovado por meio de uma perícia no INSS.



O valor do auxílio acidente corresponde a 50% do salário de benefício. Portanto, se o segurado tivesse direito a um salário de benefício no valor de um salário mínimo vigente (R$1.320,00), teria uma renda mensal inicial do auxílio acidente de R$ 660,00.

 
 
 
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