O AUXÍLIO ACIDENTE EXIGE CARÊNCIA?
- Henrique Diaz
- 6 de jan. de 2023
- 1 min de leitura
Não!!!! O auxílio acidente não necessita de carência.
Se o segurado sofrer um acidente no trabalho (que lhe deixe com sequelas permanentes) no primeiro dia na empresa, terá direito ao auxílio acidente, desde que esteja devidamente registrado.
Portanto, se o segurado começar a trabalhar hoje, e amanhã sofrer um acidente que lhe deixe com sequelas, terá direito ao auxílio acidente, desde que esta incapacidade seja comprovado por meio de uma perícia no INSS.
O valor do auxílio acidente corresponde a 50% do salário de benefício. Portanto, se o segurado tivesse direito a um salário de benefício no valor de um salário mínimo vigente (R$1.320,00), teria uma renda mensal inicial do auxílio acidente de R$ 660,00.

Comentários