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REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO 100%

O segurado do RGPS (Regra Geral da Previdência Social) poderá obter a aposentadoria quando tiver uma idade mínima e preencher tempo de contribuição juntamente com um pedágio. Vejamos:


Este pedágio corresponde a um tempo de contribuição adicional que o segurado precisa cumprir, equivalente a 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem, na data da entrada em vigor da EC N.º 103/19. Os requisitos para esta Regra são:


• 57 anos de idade para mulher e 60 anos para homem;

• 30 anos de tempo de contribuição para mulher e 35 anos para homem;

• Cumprimento de pedágio 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da EC, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.


A vantagem desta regra é que o cálculo do benefício será por 100% da média aritmética estabelecida a partir de julho de 1994 até a data da concessão do benefício.


Outra vantagem dessa regra é manter a idade fixa em 57 anos de idade para a mulher e 60 anos de idade para os homens, diferentemente das outras regras de transição que aumentam a idade mínima de forma gradativa.

 
 
 

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