REVISÃO DA VIDA TODA
- Henrique Diaz
- 10 de ago. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 15 de ago. de 2022
Pois bem, será que todos tem direito a essa revisão? Será que o tema já foi julgado? O que aconteceu no STF recentemente? Será que, se eu tiver direito, ainda posso ingressar com a ação?
Vejamos:
- Quem tem direito?
Tem direito à revisão da vida toda, todos os segurados que se aposentaram entre 29 de novembro de 1999 a 13 de novembro de 2019 e que possuem contribuições consideráveis antes de julho de 1994.
- O tema já foi julgado?
Em 9 de março de 2022, houve o início do julgamento virtual sobre a revisão da vida toda em que os Ministros do STF apresentaram seus votos e o resultado ficou 6 x 5 para os segurados. Parecia que ia dar certo, mas, houve um pedido de destaque do plenário virtual (o julgamento no ambiente virtual é automaticamente interrompido e levado para a sessão presencial).
- O que está acontecendo no STF?
O Supremo aprovou no início de junho de 2022, uma alteração em um procedimento que, na prática, impede a atuação dos ministros mais novos em determinados processos.
A mudança permite que votos de ministros aposentados que foram proferidos no Plenário Virtual sejam aproveitados quando aquela ação for levada para o Plenário presencial. A migração do processo ocorre quando há um pedido de destaque.
Até então, nessas situações, o julgamento era reiniciado, e os votos dos ministros aposentados se perdiam. Com isso, havendo pedido de destaque, os novos ministros passavam a integrar as discussões.
Ou seja, agora, os julgamentos que já haviam iniciado no Plenário Virtual, e que já contavam com os votos dos ministros que se aposentaram, permanecerão com esses posicionamentos mesmo após um pedido de destaque.
- Ainda dá tempo de ingressar com a ação?
Sim, o julgamento desse tema ainda não for encerrado, portanto, ainda dá tempo de ingressar com a ação e aguardar o desfecho do assunto.

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